AFRMM: entenda como funciona o tributo para Marinha Mercante no Brasil

A taxa é cobrada em cima do frete marítimo tanto para empresas no país quanto para as estrangeiras.

O mundo está cada dia mais globalizado e não existe mais aquela clássica diferenciação entre produtos estrangeiros e nacionais. Diversas empresas criadas e desenvolvidas no país produzem e importam mercadorias e matéria-prima de outros locais do planeta. Isso significa que uma parte dos encargos sobre o preço final é afetada diretamente por impostos e taxas, como o AFRMM, por exemplo. Se você é consumidor ou planeja empreender, vale a pena entender melhor como funciona o tributo para a Marinha Mercante e o transporte marítimo como um todo.

O que é o AFRMM?

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo criado ainda em 1987. Seu objetivo sempre foi o de possibilitar o desenvolvimento da própria Marinha Mercante, como o próprio nome revela. Assim, o valor arrecadado serve para ampliação e manutenção de portos e de frotas, sendo destinado diretamente ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Na época de sua criação, o tributo serviu para impulsionar o setor marítimo que estava em declínio. A taxa do AFRMM incide diretamente sobre os fretes marítimos cobrados tanto por empresas nacionais como por empresas do exterior. Dessa maneira, não dá para escapar de seu pagamento, sendo obrigatória a cobrança em todas as transações do gênero.

A partir disso, dá para entender que o tributo conta com grande vulto para o orçamento brasileiro. Especialistas afirmam que o país pode aumentar as exportações em até US$ 7,8 bilhões, sendo que boa parte das mercadorias será transportada por meio aquaviário.

Como é feita a cobrança do AFRMM?

O órgão responsável pelo recolhimento do tributo é a Receita Federal do Brasil. Ela fica encarregada da cobrança, arrecadação, fiscalização, restituição e ressarcimento do AFRMM pagos por todas as empresas que circulam produtos dentro dos portos brasileiros.

Em linhas gerais, os empresários devem efetuar o pagamento dos valores em um prazo de até 30 dias após o fato gerador. O processo pode ser efetuado de modo digital, pela internet, através do Sistema da Marinha Mercado.

O fato gerador do AFRMM pode ser considerado como o momento em que a carga chega ao porto nacional e é descarregada. Isso acontece tanto para embarcações oriundas de outros países do globo terrestre ou mesmo de outros portos do próprio território brasileiro. Assim que for descarregada, o prazo de 30 dias começa a ser contato para que o pagamento das taxas seja realizado adequadamente.

Se por algum motivo o recolhimento do imposto não for efetuado ou se atrasar, a empresa poderá sofrer com a cobrança de multas, juros e encargos de ofício. Aliás, além da taxa mencionada aqui, existe outro tributo que é a Taxa de Utilização do Mercante (TUM). Esse imposto só não é cobrado para certos produtos considerados isentos.

Sendo assim, todas as pessoas que planejam começar um novo negócio dependente de frete marítimo precisam estar atentas aos tributos inerentes ao setor. Vale destacar que o governo tem empreendido esforços para reduzir o AFRMM e algumas outras taxas.

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