Quais são os tipos de divórcios existentes?

Quando o assunto é o fim de um casamento, a palavra “divórcio” logo vem à mente. Mas você sabia que existem diferentes tipos de divórcio, cada um com suas peculiaridades? Neste artigo, vamos mergulhar no mundo do divórcio, explicando de forma simples e direta os caminhos que um casal pode seguir quando decide se separar. Seja de forma amigável ou com disputas, entender essas diferenças é o primeiro passo para tomar a decisão mais acertada.

A decisão mais racional e segura a se tomar quando um casamento chega ao fim é através do divórcio.  O divórcio é um rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

De quais formas é possível se divorciar?

O direito de família estabelece dois tipos de divórcio:

Divórcio consensual (popularmente conhecido como amigável) e o Divórcio litigioso. Abaixo listamos a peculiaridade de cada um:

Divórcio Consensual:

O divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos. Outrora, trata-se de um processo mais simples e rápido de se resolver. Quando o divórcio consensual é a via escolhida, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo sobre guarda dos filhos, pensão, divisão de bens e as demais situações envolvidas.

Este divórcio é previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), e tem como característica ser mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e assim o juiz agendará a audiência para a homologação deste. Se houver a presença de menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público.

Assim que o divórcio for decretado, haverá uma expedição do mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.

Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.

Divórcio Litigioso:

Quando falamos de divórcio litigioso, falamos de uma situação em que o casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo. Na maioria dos casos, isso acontece por uma das partes não aceitar a separação. Sendo assim, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal.

Logo após a contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, resultando em um agendamento de audiência de conciliação, feito pelo juiz, para tentar gerar acordo entre as partes. Caso não haja sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento.

Após a realização desse processo, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.

É de extrema importância usar documentos que revelarão situações financeiras do casal, relação com os filhos e demais, como: certidão de nascimento dos filhos, comprovante de endereço, documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte e relação completa e detalhada dos bens em comum. O divórcio litigioso, sem dúvidas, é bem mais burocrático que o divórcio consensual.

Divisão dos patrimônios

Após a realização de um casamento, é necessário decidir sobre a divisão de bens após o matrimônio. Dentre as possibilidades, citamos:

·   comunhão parcial de bens;

·   comunhão universal de bens;

·   separação total de bens;

·   separação obrigatória de bens;

·   participação final nos aquestos;

·   Se o casal não optar por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.

Diferença entre as comunhões de bens

A comunhão parcial de bens trata-se dos bens adquiridos de maneira onerosa durante o matrimônio, sendo de ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. Não estão inclusos os bens que um dos cônjuges já possuía antes do casamento, estes permanecerão com a parte que já os possuía.

Na comunhão universal de bens, todos os patrimônios que as partes possuem, incluindo os de antes do matrimônio, entrarão na divisão de bens no momento do divórcio. Neste caso, a única exceção será se um dos bens das partes for herança, que não entrará no patrimônio do casal.

Já na separação total de bens, cada patrimônio é apenas da parte que o possui, não havendo bens em comum entre o casal. No momento do divórcio é mais simples, visto que cada um ficará com seus próprios patrimônios.

No regime de participação final dos aquestos, durante o casamento, não há bens do casal. Cada uma das partes possui propriedade exclusiva dos bens possuídos. Mas, ao final do casamento, acontecerá a comunhão parcial de bens. Portanto, no divórcio, cada parte ficará com o que era seu antes do matrimônio e os bens adquiridos após o casamento farão parte do patrimônio do casal.

Por fim, é importante analisar cada caso específico para compreender em qual dessas se adequa melhor. O tempo do processo será relativo, dependendo do consenso entre as partes. Se houver, acontecerá em uma média de três meses. Mas, caso o meio escolhido for o divórcio litígios, pode levar uma média de dois anos para ser resolvido.

Entendendo os Caminhos do Divórcio: Consensual vs. Litigioso

O divórcio marca o fim legal de um casamento, com dois tipos principais: o consensual e o litigioso. O divórcio consensual é caracterizado pela agilidade e menor desgaste emocional, pois ambas as partes concordam com os termos da separação, incluindo guarda dos filhos e divisão de bens. Já o divórcio litigioso surge quando não há acordo, necessitando de advogados separados para defender os interesses individuais, tornando o processo mais longo e complexo. Além disso, a divisão de bens pode seguir diferentes regimes, influenciando diretamente no desenrolar do divórcio.

O que é divórcio consensual?
É o processo mais rápido e simples para se divorciar, onde ambas as partes concordam com os termos da separação, incluindo a guarda dos filhos e a divisão de bens.

Como funciona o divórcio litigioso?
Ocorre quando não há acordo entre o casal sobre os termos da separação, exigindo que cada parte tenha seu próprio advogado para defender seus interesses, tornando o processo mais longo e complexo.

É possível realizar um divórcio consensual sem ir à justiça?
Sim, em casos sem filhos menores, o divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, conforme a Lei n° 11.441/2007.

Quais são os regimes de divisão de bens disponíveis?
Os regimes incluem comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.

Quanto tempo pode levar um divórcio?
Um divórcio consensual pode ser resolvido em média em três meses, enquanto um divórcio litigioso pode levar em média dois anos, dependendo do consenso entre as partes.

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