Multa por emissão de nota fiscal errada. Saiba as consequências!

Todo empreendedor precisa se atentar à multa por emissão de nota fiscal errada. Afinal, em alguns casos ela pode ser bem salgada.

Quando as notas eram manuais os erros de preenchimento ou extravio eram bem mais comuns, o que aumentava o trabalho do setor de faturamento.

Entretanto, com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) bastante coisa mudou. Inclusive, os erros de lançamento são bem mais facilmente verificados.

Sob a ótica do governo, houve um maior rigor no processo de fiscalização, uma vez que o Estado passou a ter mais controle sobre as informações.

Apesar dos avanços, ainda é muito comum ocorrerem erros no preenchimento dos documentos fiscais que podem acarretar em multas gravíssimas para os gestores.

Dentre os erros mais comuns estão o preenchimento do valor abaixo do correto, preenchimento do valor acima do correto e a não emissão da Nota Fiscal. Vamos falar sobre cada um deles.

Preenchimento do valor abaixo do correto

Em caso do contribuinte ser autuado pela emissão de uma Nota Fiscal com o valor abaixo do preço de venda da mercadoria, a infração é considerada exclusivamente tributária.

Quando isso acontece a sanção aplicável é de ordem administrativo-fiscal, sendo que o infrator precisa pagar a diferença que não foi recolhida ao erário.

Vale destacar que no momento de recolher a diferença é aplicado uma multa em percentual sobre estes montantes que variam de 10% a 150% dependendo do caso.

Multa por emissão de Nota Fiscal errada com preenchimento acima do valor

Assim como a contabilidade pode errar para menos, é possível também que ela erre para mais. Sendo esse um erro menos comum do que o habitual.

Como o valor preenchido é superior ao valor da venda, não há multa punível, e o imposto pago pela diferença poderá ser creditado ao próprio contribuinte.

Nesse caso é necessário pagar o imposto sobre o valor que foi lançado, e seguir todos os procedimentos da Secretaria da Fazenda do Estado ou outros órgãos envolvidos.

Embora não acarrete multas e o valor pago sobre a diferença do imposto possa ser revertido, há uma grande dor de cabeça para o gestor da empresa.

Não emissão da Nota Fiscal

A não emissão da Nota Fiscal é considerada pelo Estado uma sonegação de imposto. Ou seja, ao não emitir uma Nota Fiscal, o contribuinte está cometendo um ilícito penal e tributário.

Sendo assim, esse crime é passível de processo administrativos que na maioria dos casos é um Auto de Infração. A penalização pode ser bem pesada.

O infrator pode ter uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de uma multa aplicável que gira em torno de 10% a 100% de cada nota fiscal.

Em alguns casos o valor pode chegar a até 225% sobre o valor sonegado. Esse percentual varia de Estado para Estado, uma vez que a autuação é feita pela Sefaz.

Dados divergentes também podem gerar multa

Outro erro que pode acarretar multas são alguns dados divergentes na Nota Fiscal como o tipo de operação do negócio.

Isso acontece porque os impostos podem variar conforme o tipo de operação e finalidade ao qual o produto  ou serviço se destina.

Então, quando há esse tipo de erro, o Estado entende que houve a distorção da real finalidade da nota fiscal com o disfarce do tipo de produto vendido ou serviço prestado.

Quando esse erro é percebido, a Secretaria da Fazenda pode emitir multas elevadas sobre a diferença do imposto que variam de acordo com cada Estado.

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Saiba a importância da emissão da nota fiscal em marketplace.

Cancelamento da Nota Fiscal pode gerar multa

Outro fato que pode gerar multa por emissão de Nota Fiscal errada é o cancelamento da NF. O prazo para que isso seja feito é de 24 horas.

Assim sendo, quando o cancelamento da NF não é feito dentro desse prazo, há mais dificuldades no momento de realizá-lo.

Além disso, dependendo do caso e de cada Estado há também a possibilidade de você ser multado por conta do cancelamento feito fora do prazo.

Outros fatores que podem acarretar multa por emissão de Nota Fiscal errada

Fora o que já citamos, há outros erros no preenchimento da Nota Fiscal que podem acarretar multas para o contribuinte.

Vale destacar que as notas emitidas precisam seguir uma ordem de numeração. Ou seja, é preciso respeitar uma sequência numérica cronológica referente à data de emissão.

Em caso de precisar pular alguma numeração é obrigatório identificar essas ocorrências e relatar para a Secretaria da Fazenda do Estado para evitar multas.

Além disso, quando um fornecedor não emite uma Nota Fiscal para você, não é só ele quem é responsável pelo pagamento de multas, mas você também. Isso sem falar que não há respaldo fiscal para que você emita suas próprias notas de venda.

Outra obrigação do contribuinte é entregar o documento fiscal para o cliente. Caso não envie a nota fiscal para ele, pode-se tomar uma multa de até 50% sobre o valor da venda.

Outras obrigações fiscais que carecem de atenção

Conforme vimos, diversos erros no preenchimento de uma Nota Fiscal, ou até mesmo a não emissão da NF podem acarretar em multas pesadas para o contribuinte.

Inclusive, a sonegação de imposto gera um processo criminal segundo a Lei 4.729, podendo o empresário pegar até 5 anos de reclusão.

Outra obrigação que exige muita atenção do empreendedor é o SPED Contábil e Fiscal. Pois, é necessário a Escrituração do Documento Fiscal no seu SPED Fiscal.

Se essa escrituração estiver ausente, a sua empresa poderá ser multada por conta disso. Portanto, é preciso dar a devida atenção ao fato.

Muitas vezes, o empreendedor não tem o intuito de errar, e isso pode acontecer por uma falha humana, o que é mais comum do que parece.

Uma forma de evitar que esse tipo de problema aconteça no seu estabelecimento é emitindo as notas fiscais automaticamente, por meio de uma automatização.Dentre as vantagens desse sistema estão o ganho de tempo e a economia com multas pelos erros gerados. Para solucionar todos esses problemas, é possível emitir notas fiscais automaticamente. Esse é um investimento que vale a pena!

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