
Divórcio em Cartório: Tudo o que Você Precisa Saber

Passar por um divórcio é, sem dúvida, um momento delicado e desafiador na vida de muitas pessoas. No entanto, o processo não precisa ser sinônimo de longas batalhas judiciais e custos exorbitantes. Graças à legislação brasileira, é possível realizar o divórcio em cartório, uma modalidade que se destaca pela sua simplicidade, rapidez e menor burocracia, especialmente quando há consenso entre as partes.
Se você e seu cônjuge decidiram seguir caminhos separados e buscam uma forma mais ágil e menos estressante para formalizar essa decisão, o divórcio extrajudicial pode ser a solução ideal. O Escritório Giacomelli Advocacia tem ampla experiência em orientar clientes nesse processo.
Neste guia completo, vamos desmistificar o processo, explicar os requisitos, os custos e o passo a passo para que você possa entender como funciona o divórcio em cartório e tomar as melhores decisões para o seu futuro.
- O que é o divórcio em cartório?
- Quando é possível realizar o divórcio em cartório?
- Quais são os documentos necessários?
- Passo a passo para realizar o divórcio em cartório
- Divisão de bens no divórcio em cartório
- Mudança de nome após o divórcio
- Dicas para evitar conflitos durante o divórcio
- Divórcio unilateral: Como funciona?
- Custos envolvidos no divórcio em cartório
- Conclusão
O que é o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial ou divórcio administrativo, é uma modalidade de dissolução do casamento realizada diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. A grande característica que define o divórcio em cartório é o seu caráter consensual. Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens, o retorno ao nome de solteiro (se for o caso) e quaisquer outras condições pertinentes.
Essa natureza consensual é o que torna o divórcio extrajudicial tão atrativo. Ao invés de enfrentar a lentidão e a complexidade de um tribunal, as partes podem resolver todas as questões de forma amigável e documentar o acordo por meio de uma escritura pública de divórcio. É um divórcio simples e direto, desenhado para casais que conseguem dialogar e chegar a um entendimento mútuo, evitando os conflitos no divórcio que frequentemente arrastam os processos judiciais.
Apesar de ser um processo administrativo, a presença de um advogado é obrigatória para cada uma das partes ou um advogado em comum, garantindo que os direitos no divórcio sejam preservados e que o acordo esteja em conformidade com a lei. O advogado tem um papel crucial na elaboração da minuta da escritura, assegurando que todas as cláusulas sejam claras e justas para ambos. Optar pelo divórcio consensual em cartório é escolher um caminho de menor desgaste emocional e financeiro, permitindo que as partes foquem na reconstrução de suas vidas.
Quando é possível realizar o divórcio em cartório?
Para que o divórcio em cartório seja uma opção viável, algumas condições legais precisam ser rigorosamente atendidas. A principal delas, como já mencionamos, é o consenso pleno entre os cônjuges sobre a decisão de se divorciar e sobre todos os termos que envolvem a separação. Sem esse acordo, o divórcio extrajudicial não é possível.
Além do consenso, os requisitos para o divórcio em cartório incluem:
- Inexistência de filhos menores ou incapazes: Esta é a condição mais restritiva. Se o casal tiver filhos que ainda não completaram 18 anos ou que sejam legalmente incapazes, o divórcio deverá ser obrigatoriamente judicial. A razão para isso é que a lei entende que a presença de um juiz é essencial para proteger os interesses dos filhos, especialmente no que tange à guarda, regime de visitas e pensão alimentícia. Não importa se há um acordo de divórcio perfeito sobre os filhos; a lei exige a intervenção judicial.
- Assistência de advogado: A presença de um advogado é indispensável para o divórcio em cartório. O Advogado Giacomelli atua na defesa dos interesses das partes, garantindo que os direitos sejam preservados e o acordo respeite a lei. Ele pode ser o mesmo para ambos os cônjuges (advogado em comum) ou cada um pode ter o seu próprio procurador. O papel do advogado é fundamental para orientar as partes sobre seus direitos e deveres, elaborar a minuta da escritura pública e garantir que o processo de divórcio transcorra dentro da legalidade. Essa obrigatoriedade de advogado assegura a validade jurídica do ato e a proteção dos interesses das partes.
- Consenso sobre a divisão de bens: Se houver bens a serem partilhados, o casal deve entrar em acordo sobre como será feita a divisão de bens. Esse acordo deve ser detalhado na escritura de divórcio.
- Consenso sobre a mudança de nome: Se a mulher (ou o homem, em casos específicos) desejar voltar a usar o nome de solteira(o) ou manter o nome de casada(o), essa decisão também deve ser consensual e registrada na escritura.
Em resumo, o divórcio em cartório requisitos são claros: plena capacidade das partes, consenso total e ausência de filhos menores ou incapazes. Se todas essas condições forem preenchidas, o divórcio consensual em cartório se torna a via mais rápida e eficiente para formalizar a separação.
Quais são os documentos necessários?
A preparação dos documentos para divórcio é uma etapa crucial para garantir a agilidade do processo. Ter tudo em ordem evita atrasos e facilita o trabalho do advogado e do cartório de notas. Embora a lista possa variar ligeiramente dependência do cartório e da situação específica do casal, os documentos básicos para divórcio em cartório geralmente incluem:
- Documentos de identificação dos cônjuges:
- RG e CPF (original e cópia simples).
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone recente).
- Certidão de casamento (original e atualizada – emitida há no máximo 90 dias).
- Documentos dos advogados:
- Carteira da OAB.
- Documentos relacionados aos bens (se houver partilha):
- Imóveis:
- Certidão de ônus reais atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (para cada imóvel).
- Comprovante de propriedade (escritura, contrato de compra e venda).
- Cópia da capa do IPTU ou certidão de valor venal (para imóveis urbanos).
- Certidão negativa de débitos de condomínio (se for o caso).
- Declaração de quitação de débitos condominiais (se aplicável).
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e prova de quitação do ITR (para imóveis rurais).
- Veículos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.
- Tabela FIPE para avaliação (se necessário).
- Contas bancárias, investimentos, ações:
- Extratos bancários ou declarações das instituições financeiras.
- Empresas:
- Contrato social ou estatuto, certidão da Junta Comercial.
- Imóveis:
- Outros documentos (se aplicável):
- Pacto antenupcial (se houver e tiver sido registrado).
- Procuração (se um dos cônjuges não puder comparecer pessoalmente, outorgando poderes a um procurador para o ato).
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e em bom estado. O advogado responsável pelo caso irá revisar a documentação e poderá solicitar itens adicionais conforme a complexidade da divisão de bens ou outras particularidades do divórcio. Reunir esses divórcio em cartório documentos com antecedência é um passo importante para garantir um divórcio rápido e sem percalços.
Passo a passo para realizar o divórcio em cartório
O processo de divórcio em cartório é relativamente simples e rápido, mas exige atenção a cada etapa. Seguir este passo a passo garantirá que tudo ocorra de forma fluida e dentro da legalidade:
- Contratar um advogado: O primeiro e mais importante passo é a contratação de um advogado. A Advocacia Giacomelli orienta clientes em cada fase, desde a reunião de documentos até a assinatura da escritura pública de divórcio. Como mencionado, a assistência jurídica é obrigatória, seja um advogado para cada cônjuge ou um advogado em comum. Este profissional será responsável por orientar o casal, elaborar a minuta da escritura e acompanhar todo o processo de divórcio. Ele explicará os direitos dos cônjuges no divórcio e assegurará que o acordo seja justo e legal.
- Reunir a documentação necessária: Com a orientação do advogado, o casal deve providenciar todos os documentos listados anteriormente, como certidão de casamento atualizada, RG, CPF, comprovante de residência, e todos os documentos referentes aos bens a serem partilhados. Organizar essa documentação previamente é crucial para a agilidade.
- Elaboração da minuta da escritura de divórcio: O advogado, com base nas informações e nos acordos firmados entre os cônjuges, irá redigir a minuta da escritura pública de divórcio. Este documento detalhará todas as condições da separação: a decisão de se divorciar, a divisão de bens (se houver), a eventual alteração de nome, e outras disposições que sejam de interesse do casal. É essencial que ambos os cônjuges revisem e aprovem o conteúdo da minuta antes de qualquer formalização.
- Agendamento no cartório de notas: Após a aprovação da minuta, o advogado agendará a data e hora para a assinatura da escritura pública em um cartório de notas de livre escolha das partes. Não há restrição de localidade, ou seja, o divórcio pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde o casamento foi realizado ou onde os cônjuges residem.
- Assinatura da escritura pública de divórcio: No dia agendado, os cônjuges (ou seus procuradores, se for o caso) e o advogado(s) deverão comparecer ao cartório para a leitura e assinatura da escritura de divórcio. Este é o momento em que a dissolução do casamento é formalizada.
- Registro da averbação do divórcio: Após a assinatura, o cartório de notas emitirá a escritura pública de divórcio. Com este documento em mãos, o advogado ou as próprias partes deverão levá-lo ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para que a averbação do divórcio seja feita na certidão de casamento. Somente após essa averbação é que o divórcio estará oficialmente concluído e produzirá todos os seus efeitos legais, como a alteração do estado civil.
Este processo de divórcio, quando realizado em cartório, é notavelmente mais rápido que o judicial, podendo ser finalizado em poucos dias ou semanas, dependendo da organização da documentação e da agilidade do cartório.
Divisão de bens no divórcio em cartório
A divisão de bens é, muitas vezes, um dos pontos mais sensíveis de qualquer separação. No divórcio em cartório, é fundamental que haja um acordo completo e detalhado sobre como o patrimônio do casal será partilhado. A forma como os bens serão divididos dependerá diretamente do regime de bens escolhido no momento do casamento:
- Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal e devem ser divididos igualmente (50% para cada). Bens adquiridos antes do casamento ou por doação/herança não entram na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, e mesmo os recebidos por herança ou doação, são considerados patrimônio comum e são divididos igualmente.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Não há bens a serem partilhados, a menos que haja bens adquiridos em condomínio (em conjunto) por decisão das partes.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, os bens são separados, mas na dissolução, os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados como na comunhão parcial.
Independentemente do regime, o acordo de divórcio deve especificar claramente quais bens ficarão com cada um, o valor atribuído a eles e a forma de compensação, se houver. Por exemplo, se um dos cônjuges ficar com um imóvel de maior valor, pode ser necessário compensar o outro com dinheiro ou outros bens.
É importante lembrar que, se houver bens imóveis a serem partilhados, a escritura pública de divórcio com a partilha de bens deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja devidamente averbada em nome do cônjuge que a recebeu. A não realização deste registro pode gerar problemas futuros. Em alguns casos, a partilha de bens pode gerar impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dependendo se a divisão for desigual e houver "reposição" ou "tornas" (compensação financeira). Seu advogado orientará sobre as implicações fiscais e os direitos no divórcio.
Mudança de nome após o divórcio
Uma das decisões pessoais importantes que surgem com o divórcio é a questão do nome. No momento da separação, a mulher (e em alguns casos, o homem) que adotou o sobrenome do cônjuge tem a opção de mantê-lo ou de voltar a usar o nome de solteira. Essa decisão deve ser expressa na escritura pública de divórcio.
Se a opção for por retornar ao nome de solteira, essa alteração será averbada na certidão de casamento pelo Cartório de Registro Civil, e a partir daí, a pessoa deverá providenciar a atualização de todos os seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor, etc.) para que reflitam seu novo nome. É um processo que exige um pouco de paciência e organização, mas é essencial para evitar problemas futuros.
Caso a pessoa opte por manter o sobrenome do ex-cônjuge, mesmo após o divórcio, é perfeitamente possível, desde que haja consenso e que essa decisão não cause prejuízos ao ex-cônjuge ou a terceiros. Por exemplo, se o sobrenome estiver vinculado a uma marca ou empresa e a manutenção puder gerar confusão ou uso indevido. Em geral, a manutenção do nome é permitida, especialmente se houver filhos e a mãe desejar manter o mesmo sobrenome para uniformidade familiar.
O advogado que acompanha o processo de divórcio em cartório irá orientar sobre as implicações de cada escolha e garantirá que a decisão seja devidamente registrada na escritura, facilitando o processo de mudança de nome ou a sua manutenção.
Dicas para evitar conflitos durante o divórcio
Mesmo em um divórcio consensual, as emoções podem aflorar e gerar desentendimentos. Contudo, há estratégias eficazes para manter a paz e garantir que o processo ocorra de forma tranquila e respeitosa. Evitar conflitos no divórcio é crucial para a saúde mental de todos os envolvidos, especialmente se houver filhos, mesmo que menores (e neste caso, o divórcio seria judicial).
Aqui estão algumas dicas para um divórcio amigável:
- Comunicação aberta e respeitosa: Mesmo que a relação conjugal tenha chegado ao fim, tente manter um canal de comunicação civilizado com seu ex-cônjuge. Isso é fundamental para discutir os termos do divórcio, especialmente a divisão de bens. Evite acusações e foque na resolução prática dos problemas.
- Foco no futuro: Em vez de remoer o passado e as razões da separação, concentre-se em como vocês podem construir um futuro individual melhor para ambos. O divórcio é uma transição, e o objetivo é facilitar essa passagem.
- Terapia ou aconselhamento: Se a comunicação estiver muito difícil, considere a ajuda de um terapeuta ou mediador familiar. Um profissional imparcial pode ajudar a facilitar o diálogo e a encontrar soluções que satisfaçam a ambos. Embora não seja um requisito para o divórcio em cartório, é uma excelente ferramenta para evitar desgastes.
- Seja flexível: Dificilmente você conseguirá tudo exatamente do seu jeito. Esteja aberto a ceder em alguns pontos para alcançar um acordo geral. A flexibilidade é uma chave para o divórcio consensual.
- Entenda seus direitos e deveres: Conhecer seus direitos no divórcio é essencial, mas também é importante entender suas obrigações. Seu advogado será fundamental para esclarecer esses pontos, o que evita expectativas irreais e frustrações.
- Pense no longo prazo: Decisões tomadas sob emoção podem ter consequências negativas no futuro. Avalie cada termo do acordo com calma, pensando nas implicações a longo prazo para sua vida financeira e pessoal.
- Não envolva terceiros desnecessariamente: Embora seja importante ter apoio de amigos e familiares, evite que eles interfiram nas negociações diretas com seu ex-cônjuge. Muitas opiniões externas podem complicar o processo.
- Priorize a resolução, não a vitória: Em um divórcio consensual, o objetivo não é "vencer" o outro, mas sim chegar a uma resolução justa e equilibrada para ambos. Isso pavimenta o caminho para um divórcio rápido e menos doloroso.
Seguir essas dicas de divórcio pode transformar o que seria um processo estressante em uma transição mais suave e respeitosa para ambos os lados, permitindo que cada um siga em frente com mais tranquilidade.
Divórcio unilateral: Como funciona?
O conceito de divórcio unilateral é frequentemente mal compreendido, especialmente quando se pensa em divórcio em cartório. Para o divórcio extrajudicial (em cartório) ser possível, o consenso entre as partes é uma condição sine qua non. Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo com a decisão de se divorciar e com todos os termos da separação. Portanto, um divórcio unilateral estrito sensu, onde apenas um dos cônjuges deseja a separação e o outro se opõe completamente, não pode ser realizado em cartório.
No entanto, a lei brasileira permite o divórcio mesmo que apenas um dos cônjuges o deseje. Essa é a chamada "Emenda do Divórcio", que eliminou a necessidade de culpa ou de prazos mínimos de separação de fato. Se um dos cônjuges decide se divorciar e o outro não concorda, o caminho será sempre o divórcio judicial.
Mas onde entra o "divórcio unilateral" em relação ao cartório? A nuance está na decisão inicial de um dos cônjuges. Muitas vezes, um dos parceiros toma a iniciativa de se divorciar (uma decisão unilateral), e busca convencer o outro a aceitar a separação e, idealmente, a concordar com os termos propostos. Se, após essa iniciativa unilateral, o outro cônjuge aceitar e houver consenso sobre todos os pontos (divisão de bens, mudança de nome, etc.), então o divórcio pode se transformar em um divórcio consensual e, consequentemente, ser realizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Em outras palavras, o desejo de se divorciar pode surgir unilateralmente, mas para que o processo seja extrajudicial, essa unilateralidade deve evoluir para um consenso. Se o consenso não for alcançado, ou se houver discordância sobre qualquer termo da separação, o divórcio será obrigatoriamente judicial.
É importante frisar que o divórcio em cartório é sinônimo de divórcio amigável. A ideia de "divórcio unilateral em cartório" é uma contradição de termos. Se um dos cônjuges se recusa a assinar, a aceitar os termos, ou simplesmente não quer se divorciar, a única via é a judicial, onde um juiz irá decretar o divórcio e decidir sobre as demais questões, mesmo contra a vontade de uma das partes. Portanto, para o divórcio extrajudicial ser uma realidade, o acordo de divórcio deve ser mútuo.
Custos envolvidos no divórcio em cartório
Embora o divórcio em cartório seja geralmente mais econômico que o judicial, ele ainda envolve alguns custos. É importante estar ciente dessas despesas para se planejar financeiramente. Os principais custos de divórcio incluem:
- Emolumentos do Cartório de Notas: São as taxas cobradas pelo cartório pela lavratura da escritura pública de divórcio. O valor varia de estado para estado e é tabelado por lei. Geralmente, esses emolumentos são calculados com base no valor dos bens a serem partilhados. Se não houver bens, o custo é fixo e mais baixo.
- Honorários Advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória. Os honorários são definidos entre o cliente e o profissional, podendo ser um valor fixo ou um percentual sobre o valor dos bens. As tabelas da OAB de cada estado servem como referência para os valores mínimos a serem cobrados. É possível que os cônjuges contratem um único advogado, o que pode reduzir os custos.
- Impostos:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Este imposto é devido se, na partilha de bens imóveis, um dos cônjuges receber uma parte maior do que teria direito pelo regime de bens, e houver compensação financeira (tornas) para o outro. O ITBI incide sobre o valor da parte excedente.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Da mesma forma que o ITBI, o ITCMD pode ser devido se na partilha de bens, um cônjuge receber uma parte que excede sua meação (o que teria direito) e isso for caracterizado como uma doação do outro cônjuge. Ele incide sobre o valor da "doação".
- Custas de Registro de Imóveis: Se houver partilha de bens imóveis, haverá custos para registrar a nova titularidade no Cartório de Registro de Imóveis.
- Custas de Averbação: Após a assinatura da escritura, será necessário averbar o divórcio na certidão de casamento no Cartório de Registro Civil. Esta averbação também tem um custo, que é tabelado.
- Certidões: Os custos de obtenção de certidões atualizadas (certidão de casamento, certidão de ônus reais dos imóveis, etc.) também devem ser considerados.
Para ter uma estimativa precisa dos custos, é fundamental consultar o advogado e o cartório de divórcio escolhido, pois os valores podem variar significativamente dependendo do estado, da quantidade e valor dos bens envolvidos e da complexidade do caso. Em alguns casos, pessoas com hipossuficiência econômica podem solicitar a isenção de emolumentos e custas, mediante comprovação da condição.
Conclusão
O divórcio em cartório representa uma alternativa moderna e eficiente para casais que buscam encerrar seu casamento de forma consensual. Ao optar pelo divórcio extrajudicial, as partes podem desfrutar de um processo mais rápido, menos burocrático e, geralmente, mais econômico do que a via judicial, permitindo uma transição mais suave para uma nova fase da vida.
É fundamental, no entanto, que os requisitos legais sejam estritamente observados: consenso absoluto entre os cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e a indispensável assistência de um advogado. Desde a reunião dos documentos para divórcio até a averbação final, cada etapa do divórcio em cartório exige atenção e organização.
Com a orientação de um profissional do direito, a compreensão dos custos de divórcio envolvidos e a dedicação para manter a comunicação respeitosa, o divórcio em cartório pode ser a solução ideal para formalizar a separação. Para isso, conte com a experiência da Giacomelli Advocacia, referência em direito de família no Paraná. Lembre-se que o objetivo final é alcançar um acordo de divórcio justo para ambos, permitindo que cada um siga seu caminho com tranquilidade e segurança jurídica.
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